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+Artigo 73.o 2 |
Artigo 73.o 22. O n.o 1 não se aplica à divulgação de informações às autoridades competentes e aos organismos de autorregulação que exerçam funções de supervisão, nem à divulgação para efeitos de investigação e repressão do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e de outras atividades criminosas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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