+Artigo 73.o 2

Artigo 73.o 2

2.   O n.o 1 não se aplica à divulgação de informações às autoridades competentes e aos organismos de autorregulação que exerçam funções de supervisão, nem à divulgação para efeitos de investigação e repressão do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e de outras atividades criminosas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito