|
+Artigo 73.o 6 |
Artigo 73.o 66. O facto de as entidades obrigadas a que se refere o artigo 3.o, ponto 3, alíneas a) e b), tentarem dissuadir um cliente de realizar uma atividade ilegal não constitui uma divulgação na aceção do n.o 1 do presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|