+Artigo 73.o 6

Artigo 73.o 6

6.   O facto de as entidades obrigadas a que se refere o artigo 3.o, ponto 3, alíneas a) e b), tentarem dissuadir um cliente de realizar uma atividade ilegal não constitui uma divulgação na aceção do n.o 1 do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito