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+Artigo 75.o 7 |
Artigo 75.o 77. Sempre que as autoridades de supervisão considerem necessário, as entidades obrigadas que participam numa parceria para a partilha de informações devem encomendar uma auditoria independente do funcionamento dessa parceria e partilhar os resultados com as autoridades de supervisão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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