+Artigo 75.o 7

Artigo 75.o 7

7.   Sempre que as autoridades de supervisão considerem necessário, as entidades obrigadas que participam numa parceria para a partilha de informações devem encomendar uma auditoria independente do funcionamento dessa parceria e partilhar os resultados com as autoridades de supervisão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito