+Artigo 80.o 1

Artigo 80.o 1

1.   As pessoas que comercializam bens ou prestam serviços só podem aceitar ou efetuar pagamentos em numerário até ao montante de 10 000 EUR, ou o equivalente em moeda nacional ou estrangeira, independentemente de a operação ser efetuada através de uma única operação ou de várias operações que aparentam uma ligação entre si.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito