+Artigo 82.o 1

Artigo 82.o 1

1.   A Procuradoria Europeia deve responder sem demora injustificada aos pedidos de informações devidamente fundamentados apresentados por uma UIF, sempre que essas informações sejam necessárias para o exercício das funções da UIF nos termos do capítulo III da Diretiva (UE) 2024/1640.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito