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+Artigo 83.o 3 |
Artigo 83.o 33. As UIF e o OLAF podem proceder ao intercâmbio dos resultados das análises estratégicas, incluindo tipologias e indicadores de risco, sempre que essas análises estejam relacionadas com atos de fraude, corrupção ou quaisquer outras atividades ilegais a que se refere o n.o 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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