+Artigo 83.o 3

Artigo 83.o 3

3.   As UIF e o OLAF podem proceder ao intercâmbio dos resultados das análises estratégicas, incluindo tipologias e indicadores de risco, sempre que essas análises estejam relacionadas com atos de fraude, corrupção ou quaisquer outras atividades ilegais a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito