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+Artigo 84.o 1 |
Artigo 84.o 11. O OLAF deve responder em tempo útil aos pedidos de informações devidamente fundamentados apresentados por uma UIF, sempre que essas informações sejam necessárias para o exercício das funções da UIF nos termos do capítulo III da Diretiva (UE) 2024/1640. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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