+Artigo 84.o Pedidos de informações ao OLAF
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Artigo 84.o Pedidos de informações ao OLAF

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 84.o 1

1.   O OLAF deve responder em tempo útil aos pedidos de informações devidamente fundamentados apresentados por uma UIF, sempre que essas informações sejam necessárias para o exercício das funções da UIF nos termos do capítulo III da Diretiva (UE) 2024/1640.

Artigo 84.o 2

2.   O OLAF pode adiar ou recusar a prestação de informações a que se refere o n.o 1 se essa prestação for suscetível de ter um impacto negativo numa investigação em curso. O OLAF deve comunicar à UIF requerente esse adiamento ou recusa da prestação das informações atempadamente, incluindo os respetivos motivos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito