+Artigo 88.o b)

Artigo 88.o b)

Um alargamento do âmbito de aplicação dos bens de elevado valor de modo a incluir o vestuário e os acessórios de elevado valor;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito