+Artigo 88.o Relatórios
---+Artigo 88.o a)
---+Artigo 88.o b)
---+Artigo 88.o c)
---+Artigo 88.o d)

Artigo 88.o Relatórios

Até 10 de julho de 2030, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios nos quais avalia a necessidade e a proporcionalidade de:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 88.o a)

Uma redução do limiar de 25 % aplicável à identificação dos beneficiários efetivos de pessoas coletivas através da participação no capital;

Artigo 88.o b)

Um alargamento do âmbito de aplicação dos bens de elevado valor de modo a incluir o vestuário e os acessórios de elevado valor;

Artigo 88.o c)

Um alargamento do âmbito de aplicação das divulgações com base em limiares nos termos do artigo 74.o, de modo a abranger a venda de outros bens, introduzir formatos harmonizados para a comunicação dessas operações com base na utilidade desses relatórios para as UIF e alargar o âmbito das informações recolhidas junto de pessoas que comercializam em zonas de comércio livre;

Artigo 88.o d)

Um ajustamento do limite aplicável aos pagamentos de elevado montante em numerário.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito