+Artigo 5.o 3
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Artigo 5.o 3
3. Qualquer empresa designada como controlador de acesso nos termos do artigo 3.o do Regulamento (UE) 2022/1925, não é um terceiro elegível nos termos do presente artigo e, por conseguinte, não pode:
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a)
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Solicitar ou incentivar comercialmente um utilizador, de forma alguma, nomeadamente através do fornecimento de compensações pecuniárias ou de qualquer outra natureza, a disponibilizar a um dos seus serviços os dados que o utilizador obteve na sequência de um pedido efetuado nos termos do artigo 4.o, n.o 1;
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b)
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Solicitar ou incentivar comercialmente um utilizador a pedir ao detentor dos dados que os disponibilize a um dos seus serviços, nos termos do n.o 1 do presente artigo;
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c)
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Receber de um utilizador dados que este obteve na sequência de um pedido efetuado nos termos do artigo 4.o, n.o 1.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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