+Artigo 5.o 3

Artigo 5.o 3

3.   Qualquer empresa designada como controlador de acesso nos termos do artigo 3.o do Regulamento (UE) 2022/1925, não é um terceiro elegível nos termos do presente artigo e, por conseguinte, não pode:

a)

Solicitar ou incentivar comercialmente um utilizador, de forma alguma, nomeadamente através do fornecimento de compensações pecuniárias ou de qualquer outra natureza, a disponibilizar a um dos seus serviços os dados que o utilizador obteve na sequência de um pedido efetuado nos termos do artigo 4.o, n.o 1;

b)

Solicitar ou incentivar comercialmente um utilizador a pedir ao detentor dos dados que os disponibilize a um dos seus serviços, nos termos do n.o 1 do presente artigo;

c)

Receber de um utilizador dados que este obteve na sequência de um pedido efetuado nos termos do artigo 4.o, n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito