+Artigo 6.o 1

Artigo 6.o 1

1.   Um terceiro deve tratar os dados que lhe foram disponibilizados nos termos do artigo 5.o unicamente para as finalidades e nas condições acordadas com o utilizador e sujeito ao direito da União e ao direito nacional sobre a proteção de dados pessoais, incluindo os direitos do titular dos dados no que se refere aos dados pessoais. O terceiro deve apagar os dados quando já não sejam necessários para a finalidade acordada, salvo acordo em contrário com o utilizador relativamente aos dados não pessoais.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito