+Artigo 6.o Obrigações dos terceiros que recebem dados a pedido do utilizador
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Artigo 6.o Obrigações dos terceiros que recebem dados a pedido do utilizador
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 6.o 1
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1. Um terceiro deve tratar os dados que lhe foram disponibilizados nos termos do artigo 5.o unicamente para as finalidades e nas condições acordadas com o utilizador e sujeito ao direito da União e ao direito nacional sobre a proteção de dados pessoais, incluindo os direitos do titular dos dados no que se refere aos dados pessoais. O terceiro deve apagar os dados quando já não sejam necessários para a finalidade acordada, salvo acordo em contrário com o utilizador relativamente aos dados não pessoais.
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Artigo 6.o 2
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2. O terceiro não pode:
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a)
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Dificultar excessivamente o exercício das escolhas ou dos direitos do utilizador ao abrigo do artigo 5.o e do presente artigo, nomeadamente oferecendo escolhas ao utilizador de forma não neutra ou coagindo-o, enganando-o ou manipulando-o, ou condicionando ou prejudicando a autonomia, a tomada de decisões ou as escolhas do utilizador, nomeadamente através de uma interface digital de utilizador ou de parte dela;
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b)
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Não obstante o disposto no artigo 22.o, n.o 2, alíneas a) e c), do Regulamento (UE) 2016/679, utilizar os dados que recebe para a definição de perfis, a menos que tal seja necessário para prestar o serviço solicitado pelo utilizador;
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c)
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Disponibilizar os dados que recebe a outro terceiro, salvo se os dados forem disponibilizados com base num contrato com o utilizador, e desde que esse terceiro tome todas as medidas necessárias acordadas entre o detentor dos dados e o terceiro para preservar a confidencialidade dos segredos comerciais;
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d)
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Disponibilizar os dados que recebe a uma empresa designada como controlador de acesso nos termos do artigo 3.o do Regulamento (UE) 2022/1925;
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e)
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Utilizar os dados que recebe para desenvolver um produto que concorra com o produto conectado do qual os dados acedidos são provenientes ou partilhar os dados com outro terceiro para essa finalidade; os terceiros também não podem utilizar dados não pessoais relativos a um produto ou a um serviço conexo que lhes sejam disponibilizados para obter informações sobre a situação económica, os ativos e os métodos de produção do detentor dos dados, ou sobre a sua utilização desses dados;
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f)
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Utilizar os dados que recebe de uma forma que tenha um impacto negativo na segurança do produto conectado ou serviço conexo;
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g)
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Ignorar as medidas específicas que acordou com um detentor dos dados ou com o titular dos segredos comerciais nos termos do artigo 5.o, n.o 9, e comprometer a confidencialidade dos segredos comerciais;
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h)
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Impedir o utilizador que seja um consumidor, nomeadamente com base num contrato, de disponibilizar os dados que recebe a outras partes.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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