3. Ao disponibilizar os dados, o detentor dos dados não pode discriminar, no que diz respeito às disposições para a disponibilização dos dados, entre categorias comparáveis de destinatários dos dados, incluindo empresas parceiras ou empresas associadas do detentor dos dados. Caso um destinatário dos dados considere discriminatórias as condições em que os dados lhe foram disponibilizados, o detentor dos dados deve, sem demora injustificada, apresentar ao destinatário dos dados, a pedido fundamentado deste, informações que demonstrem que não houve discriminação.