+Artigo 9.o 2

Artigo 9.o 2

2.   Ao acordarem na compensação, o detentor e o destinatário dos dados devem ter em conta, em especial:

a)

Os custos incorridos com a disponibilização dos dados, incluindo, em especial, os custos necessários para a formatação dos dados, a difusão por meios eletrónicos e a conservação;

b)

Os investimentos na recolha e produção dos dados, se aplicável, tendo em conta a eventualidade de outras partes terem contribuído para a obtenção, a geração ou a recolha dos dados em questão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito