+Artigo 9.o 2
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Artigo 9.o 2
2. Ao acordarem na compensação, o detentor e o destinatário dos dados devem ter em conta, em especial:
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a)
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Os custos incorridos com a disponibilização dos dados, incluindo, em especial, os custos necessários para a formatação dos dados, a difusão por meios eletrónicos e a conservação;
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b)
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Os investimentos na recolha e produção dos dados, se aplicável, tendo em conta a eventualidade de outras partes terem contribuído para a obtenção, a geração ou a recolha dos dados em questão.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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