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+Artigo 9.o 5 |
Artigo 9.o 55. A Comissão adota orientações sobre o cálculo da compensação razoável, tendo em conta o aconselhamento prestado pelo Comité Europeu da Inovação de Dados a que se refere o artigo 42.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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