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+Artigo 9.o 7 |
Artigo 9.o 77. O detentor dos dados deve facultar ao destinatário dos dados informação sobre a base de cálculo da compensação de forma suficientemente pormenorizada para que o destinatário dos dados possa avaliar se os requisitos dos n.os 1 a 4 são cumpridos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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