+Artigo 10.o 4

Artigo 10.o 4

4.   Os clientes de serviços de tratamento de dados e os prestadores desses serviços devem ter acesso a um organismo de resolução de litígios, certificado em conformidade com o n.o 5 do presente artigo, para resolver litígios relacionados com violações dos direitos dos clientes e com as obrigações dos prestadores de serviços de tratamento de dados, nos termos dos artigos 23.o a 31.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito