+Artigo 10.o 6

Artigo 10.o 6

6.   Os Estados-Membros devem notificar à Comissão os organismos de resolução de litígios certificados nos termos do n.o 5. A Comissão deve publicar uma lista desses organismos num sítio Web específico e mantê-la atualizada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito