|
+Artigo 10.o 11 |
Artigo 10.o 1111. A fim de facilitar o intercâmbio de informações e de boas práticas, os organismos de resolução de litígios podem decidir incluir recomendações no relatório a que se refere o n.o 10 sobre a forma como os problemas podem ser evitados ou resolvidos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|