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+Artigo 10.o 12 |
Artigo 10.o 1212. A decisão de um organismo de resolução de litígios só é vinculativa para as partes se estas tiverem dado o seu consentimento explícito à sua natureza vinculativa antes do início do processo de resolução de litígios. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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