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+Artigo 12. 1 |
Artigo 12. 11. O presente capítulo é aplicável sempre que, no âmbito de relações entre empresas, um detentor dos dados seja obrigado, nos termos do artigo 5.o ou por força do direito da União aplicável ou da legislação nacional adotada em conformidade com o direito da União, a disponibilizar os dados a um destinatário dos dados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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