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+Artigo 18. 3 |
Artigo 18. 33. Se o detentor dos dados decidir recusar o pedido ou solicitar a sua alteração em conformidade com o n.o 2, alínea b), deve indicar a identidade do organismo do setor público ou da Comissão, do Banco Central Europeu ou do órgão da União que apresentou anteriormente um pedido para a mesma finalidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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