+Artigo 18. 3

Artigo 18. 3

3.   Se o detentor dos dados decidir recusar o pedido ou solicitar a sua alteração em conformidade com o n.o 2, alínea b), deve indicar a identidade do organismo do setor público ou da Comissão, do Banco Central Europeu ou do órgão da União que apresentou anteriormente um pedido para a mesma finalidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito