+Artigo 18. 4

Artigo 18. 4

4.   Caso os dados solicitados incluam dados pessoais, o detentor dos dados deve anonimizar adequadamente os dados, a menos que o cumprimento do pedido de disponibilização de dados a um organismo do setor público, à Comissão, ao Banco Central Europeu ou a um órgão da União exija a divulgação de dados pessoais. Nesses casos, o detentor dos dados deve pseudonimizar os dados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito