+Artigo 23. d)

Artigo 23. d)

Em conformidade com o artigo 24.o, obter equivalência funcional na utilização do novo serviço de tratamento de dados no ambiente informático de um prestador de serviços de tratamento de dados diferente que abranjam o mesmo tipo de serviço;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito