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+Artigo 23. d) |
Artigo 23. d)Em conformidade com o artigo 24.o, obter equivalência funcional na utilização do novo serviço de tratamento de dados no ambiente informático de um prestador de serviços de tratamento de dados diferente que abranjam o mesmo tipo de serviço; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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