+Artigo 28. 2

Artigo 28. 2

2.   Os sítios Web a que se refere o n.o 1 devem ser elencados nos contratos relativos a todos os serviços de tratamento de dados oferecidos pelos prestadores de serviços de tratamento de dados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito