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+Artigo 28. 2 |
Artigo 28. 22. Os sítios Web a que se refere o n.o 1 devem ser elencados nos contratos relativos a todos os serviços de tratamento de dados oferecidos pelos prestadores de serviços de tratamento de dados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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