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+Artigo 29. 6 |
Artigo 29. 66. Quando aplicável, os prestadores de serviços de tratamento de dados devem disponibilizar publicamente aos clientes as informações a que se referem os n.os 4 e 5 do presente artigo, por meio de uma secção específica do seu sítio Web ou de qualquer outra forma facilmente acessível. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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