2. Os prestadores de serviços de tratamento de dados não referidos no n.o 1 devem disponibilizar interfaces abertas em igual medida a todos os seus clientes e aos prestadores de serviços de tratamento de dados de destino em causa, a título gratuito, a fim de facilitar o processo de mudança. Essas interfaces devem incluir informações suficientes sobre o serviço em causa para permitir o desenvolvimento de software para comunicar com os serviços, para efeitos de portabilidade e interoperabilidade dos dados.