+Artigo 30. 4

Artigo 30. 4

4.   Os prestadores de serviços de tratamento de dados não referidos no n.o 1 do presente artigo devem atualizar o registo em linha a que se refere o artigo 26.o, alínea b), em conformidade com as obrigações que lhes incumbem por força do n.o 3 do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito