+Artigo 30. 6

Artigo 30. 6

6.   Os prestadores de serviços de tratamento de dados não podem ser obrigados a desenvolver novas tecnologias ou serviços, ou a divulgar ou transferir ativos digitais que estejam protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais, para um cliente ou para um prestador de serviços de tratamento de dados diferente, nem a comprometer a segurança e integridade do serviço do cliente ou do prestador.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito