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+Artigo 34. 1 |
Artigo 34. 11. Os requisitos previstos no artigo 23.o, no artigo 24.o, no artigo 25.o, n.o 2, alínea a), subalíneas ii) e iv), alínea e) e alínea f), e no artigo 30.o, n.os 2 a 5, são igualmente aplicáveis, com as devidas adaptações, aos prestadores de serviços de tratamento de dados, a fim de facilitar a interoperabilidade para efeitos da utilização de serviços de tratamento de dados em paralelo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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