+Artigo 34. Interoperabilidade para efeitos da utilização de serviços de tratamento de dados em paralelo
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Artigo 34. Interoperabilidade para efeitos da utilização de serviços de tratamento de dados em paralelo

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 34. 1

1.   Os requisitos previstos no artigo 23.o, no artigo 24.o, no artigo 25.o, n.o 2, alínea a), subalíneas ii) e iv), alínea e) e alínea f), e no artigo 30.o, n.os 2 a 5, são igualmente aplicáveis, com as devidas adaptações, aos prestadores de serviços de tratamento de dados, a fim de facilitar a interoperabilidade para efeitos da utilização de serviços de tratamento de dados em paralelo.

Artigo 34. 2

2.   Caso um serviço de tratamento de dados esteja a ser utlizado em paralelo com outro serviço de tratamento de dados, os prestadores de serviços de tratamento de dados podem impor encargos decorrentes da saída de dados, mas apenas com o objetivo de repercutir os custos da saída incorridos, sem exceder esses custos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito