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+Artigo 34. 2 |
Artigo 34. 22. Caso um serviço de tratamento de dados esteja a ser utlizado em paralelo com outro serviço de tratamento de dados, os prestadores de serviços de tratamento de dados podem impor encargos decorrentes da saída de dados, mas apenas com o objetivo de repercutir os custos da saída incorridos, sem exceder esses custos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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