+Artigo 35. 4

Artigo 35. 4

4.   Uma vez tidas em conta as normas e as iniciativas de autorregulação internacionais e europeias pertinentes, a Comissão pode, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1 do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, solicitar a uma ou várias organizações europeias de normalização que elaborem normas harmonizadas que satisfaçam os requisitos essenciais previstos nos n.os 1 e 2 do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito