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+Artigo 35. 4 |
Artigo 35. 44. Uma vez tidas em conta as normas e as iniciativas de autorregulação internacionais e europeias pertinentes, a Comissão pode, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1 do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, solicitar a uma ou várias organizações europeias de normalização que elaborem normas harmonizadas que satisfaçam os requisitos essenciais previstos nos n.os 1 e 2 do presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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