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+Artigo 35. 6 |
Artigo 35. 66. Ao elaborar o projeto de ato de execução a que se refere o n.o 5 do presente artigo, a Comissão tem em conta os pontos de vista das autoridades competentes relevantes a que se refere o artigo 37.o, n.o 5, alínea h), e de outros organismos ou grupos de peritos pertinentes, e consulta devidamente todas as partes interessadas pertinentes. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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