+Artigo 35. 6

Artigo 35. 6

6.   Ao elaborar o projeto de ato de execução a que se refere o n.o 5 do presente artigo, a Comissão tem em conta os pontos de vista das autoridades competentes relevantes a que se refere o artigo 37.o, n.o 5, alínea h), e de outros organismos ou grupos de peritos pertinentes, e consulta devidamente todas as partes interessadas pertinentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito