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+Artigo 35. 8 |
Artigo 35. 88. Para efeitos do artigo 30.o, n.o 3, a Comissão publica, por meio de atos de execução, as referências das normas harmonizadas e das especificações comuns de interoperabilidade dos serviços de tratamento de dados num repositório central da União de normas relativas à interoperabilidade dos serviços de tratamento de dados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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