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+Artigo 35. 9 |
Artigo 35. 99. Os atos de execução referidos no presente artigo são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 46.o, n.o 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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