+Artigo 36. 1
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Artigo 36. 1
1. O vendedor de uma aplicação que utilize contratos inteligentes ou, na sua ausência, a pessoa cuja atividade comercial, empresarial ou profissional implique a implantação de contratos inteligentes para terceiros no contexto da execução de um acordo de disponibilização de dados, ou de parte do mesmo, deve assegurar que os referidos contratos inteligentes cumprem os seguintes requisitos essenciais de:
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a)
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Solidez e controlo do acesso, para assegurar que o contrato inteligente foi concebido de modo a proporcionar mecanismos de controlo do acesso e um elevado grau de solidez, a fim de evitar erros funcionais e de resistir à manipulação por terceiros;
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b)
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Cessação e interrupção seguras, para assegurar a existência de um mecanismo para pôr termo à execução continuada das transações e que o contrato inteligente inclui funções internas que permitam reiniciar ou dar instruções ao contrato de modo a parar ou interromper a operação, em especial a fim de evitar futuras execuções acidentais;
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c)
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Arquivamento e continuidade dos dados, para assegurar, caso um contrato inteligente tenha de ser rescindido ou desativado, que exista a possibilidade de arquivar os dados sobre as transações, a lógica e o código do contrato inteligente, a fim de conservar o registo das operações realizadas no passado em relação aos dados (auditabilidade);
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d)
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Controlo do acesso, para assegurar que os contratos inteligentes estejam protegidos através de mecanismos rigorosos de controlo do acesso ao nível da governação e ao nível dos contratos inteligentes; e
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e)
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Coerência, para assegurar coerência com os termos do acordo de partilha de dados que o contrato inteligente executa.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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