+Artigo 38. 2

Artigo 38. 2

2.   A autoridade competente à qual tenha sido apresentada uma reclamação informa o autor da reclamação, em conformidade com o direito nacional, quanto à evolução do processo e à decisão tomada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito