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+Artigo 38. 2 |
Artigo 38. 22. A autoridade competente à qual tenha sido apresentada uma reclamação informa o autor da reclamação, em conformidade com o direito nacional, quanto à evolução do processo e à decisão tomada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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