+Artigo 38. 3

Artigo 38. 3

3.   As autoridades competentes devem cooperar com vista ao tratamento e resolução das reclamações de forma eficaz e atempada, inclusive através do intercâmbio de todas as informações pertinentes por via eletrónica, sem demora injustificada. Essa cooperação não afeta o mecanismo de cooperação previsto nos capítulos VI e VII do Regulamento (UE) 2016/679 e pelo Regulamento (UE) 2017/2394.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito