+Artigo 44. 1

Artigo 44. 1

1.   Não são afetadas as obrigações específicas relativas à disponibilização de dados entre empresas, entre empresas e consumidores e, a título excecional, entre empresas e organismos públicos, constantes dos atos jurídicos da União que entraram em vigor em 11 de janeiro de 2024 ou antes dessa data, nem dos atos delegados ou de execução que se baseiam nos mesmos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito