+Artigo 44. Outros atos jurídicos da União que regem os direitos e as obrigações em matéria de acesso e utilização de dados
---+Artigo 44. 1
---+Artigo 44. 2
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Artigo 44. Outros atos jurídicos da União que regem os direitos e as obrigações em matéria de acesso e utilização de dados
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 44. 1
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1. Não são afetadas as obrigações específicas relativas à disponibilização de dados entre empresas, entre empresas e consumidores e, a título excecional, entre empresas e organismos públicos, constantes dos atos jurídicos da União que entraram em vigor em 11 de janeiro de 2024 ou antes dessa data, nem dos atos delegados ou de execução que se baseiam nos mesmos.
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Artigo 44. 2
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2. O presente regulamento não prejudica o direito da União que especifique requisitos adicionais, em função das necessidades de um setor, de um espaço europeu comum de dados ou de um domínio de interesse público, em especial no que diz respeito:
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a)
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Aos aspetos técnicos do acesso aos dados;
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b)
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Aos limites dos direitos dos detentores dos dados de acederem a determinados dados facultados pelos utilizadores ou de os utilizarem;
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c)
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Aos aspetos que vão além do acesso e da utilização dos dados.
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Artigo 44. 3
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3. O presente regulamento, com exceção do capítulo V, não prejudica o direito da União e o direito nacional que preveem o acesso aos dados e autorizam a utilização dos dados para fins de investigação científica.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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