+Artigo 44. 2

Artigo 44. 2

2.   O presente regulamento não prejudica o direito da União que especifique requisitos adicionais, em função das necessidades de um setor, de um espaço europeu comum de dados ou de um domínio de interesse público, em especial no que diz respeito:

a)

Aos aspetos técnicos do acesso aos dados;

b)

Aos limites dos direitos dos detentores dos dados de acederem a determinados dados facultados pelos utilizadores ou de os utilizarem;

c)

Aos aspetos que vão além do acesso e da utilização dos dados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito