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+Artigo 45. 2 |
Artigo 45. 22. O poder de adotar atos delegados referido no artigo 29.o, n.o 7, e no artigo 33.o, n.o 2, é conferido à Comissão por tempo indeterminado a contar de 11 de janeiro de 2024. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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