+Artigo 45. 2

Artigo 45. 2

2.   O poder de adotar atos delegados referido no artigo 29.o, n.o 7, e no artigo 33.o, n.o 2, é conferido à Comissão por tempo indeterminado a contar de 11 de janeiro de 2024.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito