+Artigo 13.o 5

Artigo 13.o 5

5.   A designação de um representante legal na União nos termos do n.o 1 não constitui um estabelecimento na União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito