+Artigo 13.o Representantes legais
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Artigo 13.o Representantes legais

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 13.o 1

1.   Os prestadores de serviços intermediários que não possuam um estabelecimento na União mas que ofereçam serviços na União designam, por escrito, uma pessoa singular ou coletiva para agir como seu representante legal num dos Estados-Membros em que o prestador ofereça os seus serviços.

Artigo 13.o 2

2.   Os prestadores de serviços intermediários mandatam o seu representante legal para atuar como pessoa ou entidade a quem as autoridades competentes dos Estados-Membros, a Comissão e o Comité se podem dirigir, para além ou em substituição do prestador, para tratar de todas as questões necessárias à receção, ao cumprimento e à execução das decisões emitidas em relação ao presente regulamento. Os prestadores de serviços intermediários dotam o seu representante legal dos poderes necessários e de recursos suficientes para assegurar a sua eficiente e tempestiva cooperação com as autoridades competentes dos Estados-Membros, a Comissão e o Comité e para dar cumprimento a essas decisões.

Artigo 13.o 3

3.   O representante legal designado pode ser considerado responsável pelo incumprimento das obrigações por força do presente regulamento, sem prejuízo da responsabilidade e das ações judiciais que possam ser intentadas contra o prestador de serviços intermediários.

Artigo 13.o 4

4.   Os prestadores de serviços intermediários notificam o nome, o endereço postal, o endereço de correio eletrónico e o número de telefone do seu representante legal ao coordenador dos serviços digitais no Estado-Membro em que esse representante legal resida ou se encontre estabelecido. Asseguram que essas informações estejam publicamente disponíveis, sejam facilmente acessíveis e exatas e sejam mantidas atualizadas.

Artigo 13.o 5

5.   A designação de um representante legal na União nos termos do n.o 1 não constitui um estabelecimento na União.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito