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+Artigo 16.o 1 |
Artigo 16.o 11. Os prestadores de serviços de alojamento virtual criam mecanismos que permitam a qualquer pessoa ou entidade notificá-los da presença, no seu serviço, de elementos específicos de informação que a pessoa ou a entidade considere ser conteúdo ilegal. Esses mecanismos são de fácil acesso e utilização, e permitem a apresentação de notificações exclusivamente por meios eletrónicos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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