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+Artigo 16.o 2 |
Artigo 16.o 22. Os mecanismos a que se refere o n.o 1 são de molde a facilitar a apresentação de notificações suficientemente precisas e adequadamente fundamentadas. Para o efeito, os prestadores de alojamento virtual tomam as medidas necessárias para permitir e facilitar a apresentação de notificações que contenham todos os seguintes elementos:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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