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+Artigo 16.o 3 |
Artigo 16.o 33. Considera-se que as notificações referidas no presente artigo dão lugar a um conhecimento efetivo ou a um alerta para efeitos do artigo 6.o relativamente ao elemento específico de informação em causa quando permitem a um prestador diligente de alojamento virtual identificar a ilegalidade da atividade ou das informações em causa sem um exame jurídico pormenorizado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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