4. Os fornecedores de plataformas em linha tratam as reclamações apresentadas através do seu sistema interno de gestão de reclamações de uma forma atempada, não discriminatória, diligente e não arbitrária. Sempre que uma reclamação contiver fundamentos suficientes para o fornecedor da plataforma em linha considerar que a sua decisão de não dar seguimento à notificação é infundada ou que as informações a que a reclamação se refere não são ilegais nem incompatíveis com os seus termos e condições, ou contiver informações que indiquem que o comportamento do autor da reclamação não justifica a medida tomada, revoga a sua decisão referida no n.o 1 sem demora injustificada.